O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) está à frente de uma série de Projetos de Leis e Propostas de Emenda à Constituição que têm a finalidade de contribuir para a melhoria do Sistema de Justiça Criminal no País. Também tem participado de discussões em torno da reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Neste quesito, Subtenente Gonzaga defende a revisão de algumas teses, com o intuito de dar maior efetividade ao trabalho da Polícia Judiciária, Ministério Público e do Judiciário.
Ele apresentou, por exemplo, mudanças no princípio para a decretação da prisão preventiva. O artigo 312 do Código de Processo Penal assegura que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Explica o parlamentar: “A legislação brasileira só reconhece a reincidência quando a condenação transita em julgado. Ou seja, o sujeito, às vezes, é preso duas ou mais vezes dentro de um determinado período, até mesmo curto, cometendo o mesmo crime. Ele sempre é solto nas audiências de custódia, porque o Juízo não considera essas práticas de crime como reincidência. Para a Justiça, reincidência somente ocorre quando a condenação transita em julgado, algo já consolidado. Por isso, eu sugeri que se introduza no nosso sistema jurídico a figura da repetição criminosa”.
O deputado Subtenente Gonzaga explica que pretende consolidar dois novos conceitos no sistema de Justiça Criminal na hora de decretação de uma prisão preventiva: repetição criminosa e a vida pregressa.
“Defendo a repetição criminosa como um dos fundamentos para o juiz decretar a prisão preventiva de suspeitos, principalmente, no caso de crimes hediondos. Não seria para todos os crimes, mas para aqueles praticados, sobretudo, com o emprego da violência. Penso que a Justiça também deveria levar em conta, para decretação de uma prisão preventiva, a vida pregressa de um indivíduo criminoso. Tem que pesquisar a ficha criminal do acusado”, completou Gonzaga.
Outro projeto defendido pelo deputado Subtenente Gonzaga é em relação a veículos apreendidos em poder de traficantes. A lei, hoje, permite a apreensão e a perda em definitivo se o veículo tiver origem ilícita ou por conta do uso reiterado a serviço do tráfico.
“Projeto que tramita na Comissão de Segurança da Câmara dos Depurados, no entanto, estabelece que qualquer veículo utilizado pelo tráfico, ainda que consensual e lícito, seja apreendido e recolhido em favor do Estado. A não ser que uma terceira pessoa tenha emprestado seu veículo, de boa-fé, para o traficante”, explica o parlamentar.
O parlamentar mineiro acredita que mudanças pontuais na legislação poderão dar muito mais efetividade à Justiça Criminal, reduzirão a impunidade a ajudarão Estados e Municípios diminuir os índices de criminalidade.
Um importante projeto do deputado Subtenente Gonzaga, que já teve parecer aprovado, é o que cria o Regime Disciplinar de Segurança Máxima, com maior rigor no cumprimento de pena e mudanças urgentes diante da crise penitenciária do Brasil.
Para o parlamentar mineiro, “os critérios para progressão de regime, as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado e a liberdade de comunicação nos presídios alimentam a impunidade e permitem a consolidação de organizações criminosas, que estão aterrorizando a sociedade e poderá vir a ser verdadeiro estado paralelo no Brasil”.
De acordo com o Subtenente Gonzaga, o Projeto de Lei 7223/06, que altera a Lei de Execução Penal (LEP 7210/1984), já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora está pronto para ser votado em Plenário. “Acredito que o escárnio que é hoje o cumprimento de penas no Brasil, em especial, dos criminosos de alta periculosidade, violentos e chefes de facção criminosa pode ser mudado em breve”, disse o parlamentar.
“Óbvio que é preciso reconhecer as condições subumanas dos presídios brasileiros, em razão da superlotação, resultados da falta de investimentos por parte do Estado Brasileiro”, pondera Gonzaga.
O texto aprovado criou nova modulação, subindo para 50% e 70% para o hediondo; 40% para os chefes de organização criminosa, 30% para os reincidentes e crimes qualificados. Acaba o piso de 16%, admitindo 20% apenas para os crimes sem qualificadora, sem reincidência para quem não exerce função de comando em facções criminosas e que não seja hediondo.
Regime Disciplinar: o regime disciplinar mais rigoroso de hoje é o RDD, cujo tempo máximo de tratamento diferenciado é de 1 ano e a inclusão no mesmo está condicionada apenas a comportamento.
O texto aprovado cria o Regime Disciplinar de Segurança Máxima, cuja duração pode ser de até 4 anos e vincula, também, a prática de alguns crimes como, por exemplo, crimes contra policiais, comando de organização criminosa e reiteração criminal.
O Regime de segurança máxima também poderá ser aplicado a preso provisório, o que permitirá, por exemplo, que os bandidos que mataram o Cabo Marcos fossem direto para o regime disciplinar de segurança máxima por até 4 anos.
Neste Regime, entre outras medidas, fica proibido a visita íntima, as comunicações são monitoradas, as visitas restritas, bem como o acesso a jornais, revistas, internet.
A decisão para a incluir no regime disciplinar de segurança máxima e no disciplinar diferenciado é do juiz, que para garantir eficiência deverá decidir liminarmente.
Por fim, o texto regula também o uso de algemas, garantindo ao agente do Estado responsável pela prisão, condução ou escolta do preso, o arbítrio de quando e em quem usar as algemas.
“O sistema prisional no Brasil está falido. Seja pela ausência de vagas, pela fragilidade da legislação, da ineficácia dos regimes de cumprimentos de pena. Na prática, a falência dos sistema é de responsabilidade do Estado, que historicamente não destina os recursos necessários, seja para a construção de unidades prisionais, não privilegia a arquitetura que permite a revista invertida, que mantém um quadro de funcionários que sequer são reconhecidos constitucionalmente, com contratos precários e temporários, que devido a precárias condições das instalações, sequer admitem mais rigor na legislação”, disse o deputado.
E completa: “Não me cabe apenas lamentar e criticar. Tenho um mandato parlamentar e vou trabalhar muito para melhorar a legislação. Foi isso que me propus a fazer neste texto. Portanto, vou lutar incansavelmente para vê-lo aprovado nos plenários da Câmara e do Senado”, disse o deputado Subtenente Gonzaga.
Ele apresentou, por exemplo, mudanças no princípio para a decretação da prisão preventiva. O artigo 312 do Código de Processo Penal assegura que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Explica o parlamentar: “A legislação brasileira só reconhece a reincidência quando a condenação transita em julgado. Ou seja, o sujeito, às vezes, é preso duas ou mais vezes dentro de um determinado período, até mesmo curto, cometendo o mesmo crime. Ele sempre é solto nas audiências de custódia, porque o Juízo não considera essas práticas de crime como reincidência. Para a Justiça, reincidência somente ocorre quando a condenação transita em julgado, algo já consolidado. Por isso, eu sugeri que se introduza no nosso sistema jurídico a figura da repetição criminosa”.
O deputado Subtenente Gonzaga explica que pretende consolidar dois novos conceitos no sistema de Justiça Criminal na hora de decretação de uma prisão preventiva: repetição criminosa e a vida pregressa.
“Defendo a repetição criminosa como um dos fundamentos para o juiz decretar a prisão preventiva de suspeitos, principalmente, no caso de crimes hediondos. Não seria para todos os crimes, mas para aqueles praticados, sobretudo, com o emprego da violência. Penso que a Justiça também deveria levar em conta, para decretação de uma prisão preventiva, a vida pregressa de um indivíduo criminoso. Tem que pesquisar a ficha criminal do acusado”, completou Gonzaga.
Outro projeto defendido pelo deputado Subtenente Gonzaga é em relação a veículos apreendidos em poder de traficantes. A lei, hoje, permite a apreensão e a perda em definitivo se o veículo tiver origem ilícita ou por conta do uso reiterado a serviço do tráfico.
“Projeto que tramita na Comissão de Segurança da Câmara dos Depurados, no entanto, estabelece que qualquer veículo utilizado pelo tráfico, ainda que consensual e lícito, seja apreendido e recolhido em favor do Estado. A não ser que uma terceira pessoa tenha emprestado seu veículo, de boa-fé, para o traficante”, explica o parlamentar.
O parlamentar mineiro acredita que mudanças pontuais na legislação poderão dar muito mais efetividade à Justiça Criminal, reduzirão a impunidade a ajudarão Estados e Municípios diminuir os índices de criminalidade.
Um importante projeto do deputado Subtenente Gonzaga, que já teve parecer aprovado, é o que cria o Regime Disciplinar de Segurança Máxima, com maior rigor no cumprimento de pena e mudanças urgentes diante da crise penitenciária do Brasil.
Para o parlamentar mineiro, “os critérios para progressão de regime, as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado e a liberdade de comunicação nos presídios alimentam a impunidade e permitem a consolidação de organizações criminosas, que estão aterrorizando a sociedade e poderá vir a ser verdadeiro estado paralelo no Brasil”.
De acordo com o Subtenente Gonzaga, o Projeto de Lei 7223/06, que altera a Lei de Execução Penal (LEP 7210/1984), já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora está pronto para ser votado em Plenário. “Acredito que o escárnio que é hoje o cumprimento de penas no Brasil, em especial, dos criminosos de alta periculosidade, violentos e chefes de facção criminosa pode ser mudado em breve”, disse o parlamentar.
“Óbvio que é preciso reconhecer as condições subumanas dos presídios brasileiros, em razão da superlotação, resultados da falta de investimentos por parte do Estado Brasileiro”, pondera Gonzaga.
Em síntese, o texto aprovado, traz as seguintes inovações:
1- Progressão de regime: A lei estabelece hoje três hipóteses: 16% da pena, exceto para os crimes hediondos, que – e 40%, e 60% se for reincidente.O texto aprovado criou nova modulação, subindo para 50% e 70% para o hediondo; 40% para os chefes de organização criminosa, 30% para os reincidentes e crimes qualificados. Acaba o piso de 16%, admitindo 20% apenas para os crimes sem qualificadora, sem reincidência para quem não exerce função de comando em facções criminosas e que não seja hediondo.
Regime Disciplinar: o regime disciplinar mais rigoroso de hoje é o RDD, cujo tempo máximo de tratamento diferenciado é de 1 ano e a inclusão no mesmo está condicionada apenas a comportamento.
O texto aprovado cria o Regime Disciplinar de Segurança Máxima, cuja duração pode ser de até 4 anos e vincula, também, a prática de alguns crimes como, por exemplo, crimes contra policiais, comando de organização criminosa e reiteração criminal.
O Regime de segurança máxima também poderá ser aplicado a preso provisório, o que permitirá, por exemplo, que os bandidos que mataram o Cabo Marcos fossem direto para o regime disciplinar de segurança máxima por até 4 anos.
Neste Regime, entre outras medidas, fica proibido a visita íntima, as comunicações são monitoradas, as visitas restritas, bem como o acesso a jornais, revistas, internet.
A decisão para a incluir no regime disciplinar de segurança máxima e no disciplinar diferenciado é do juiz, que para garantir eficiência deverá decidir liminarmente.
Por fim, o texto regula também o uso de algemas, garantindo ao agente do Estado responsável pela prisão, condução ou escolta do preso, o arbítrio de quando e em quem usar as algemas.
“O sistema prisional no Brasil está falido. Seja pela ausência de vagas, pela fragilidade da legislação, da ineficácia dos regimes de cumprimentos de pena. Na prática, a falência dos sistema é de responsabilidade do Estado, que historicamente não destina os recursos necessários, seja para a construção de unidades prisionais, não privilegia a arquitetura que permite a revista invertida, que mantém um quadro de funcionários que sequer são reconhecidos constitucionalmente, com contratos precários e temporários, que devido a precárias condições das instalações, sequer admitem mais rigor na legislação”, disse o deputado.
E completa: “Não me cabe apenas lamentar e criticar. Tenho um mandato parlamentar e vou trabalhar muito para melhorar a legislação. Foi isso que me propus a fazer neste texto. Portanto, vou lutar incansavelmente para vê-lo aprovado nos plenários da Câmara e do Senado”, disse o deputado Subtenente Gonzaga.