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DESEMBARGADORES AFIRMAM QUE CÁLCULOS REALIZADOS PELO SINDIPOL SOBRE CONTINGENCIAMENTO ESTÃO CORRETOS: Tribunal de Justiça indefere pedido da PGE e manda Estado pagar juros e correções a mais de 2.300 policiais civis

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À unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado, para determinar o governo a pagar os juros e correções do chamado  contingenciamento dos salários de mais de 2.300 policiais civis. A decisão  foi tomada em julgamento ocorrido na tarde de terça-feira (06/02). Nela, o TJES reconheceu que os cálculos realizados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) estão corretos.

Em maio de 2017, a juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou o Estado a fazer a atualização do valor contingenciamento dos salários de mais de 2.300 policiais civis.

A atualização teria de ser feita com correção monetária e juros de mora incidentes sobre os valores ilegalmente descontados e posteriormente pagos pelo Estado do Espirito Santo. A decisão da magistrada, relativa aos autos número 0003678-55.2000.8.08.0024, tinha sido  assinada no dia 2 de maio de 2017 e determinava o imediato pagamento aos policiais que, há 18 anos, lutam na Justiça para ter de volta o que foi retirado pelo governo do Estado. O processo já transitou em julgado e o Estado perdeu em todas as instâncias. 

O Sindipol contratou um escritório contábil para a realização dos cálculos, que foram chancelados por técnicos do Judiciário. Pelo cálculo, mais de R$ 18 milhões terão de ser devolvidos aos 2.300 policiais civis prejudicados pelo governo em 1999.

A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, discordou dos cálculos feitos pelo Sindipol e, por isso, entrou com Agravo de Instrumento, alegando que os valores apresentados pelo Sindicato estariam incorretos e apresentavam, inclusive, duplicidade de pessoas.

A PGE também alegou cerceamento de defesa, alegando que não teria tido acesso às fichas financeiras juntadas pelo Departamento Jurídico do Sindipol aos autos. Entretanto, a relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, rechaçou a pretensão da PGE, afirmando que a Procuradoria teve, sim, acesso às fichas e que o Estado é detentor das fichas financeiras dos servidores públicos.

A PGE também pleiteou uma perícia, mas a desembargadora Eliana Munhós indeferiu o pedido, afirmando que o método de cálculos utilizado pelo Sindipol está correto e que qualquer correção dos valores seria meramente uma questão aritmética.

Na segunda-feira (05/02), o Estado atravessou uma petição solicitando que o recurso fosse retirado de pauta e remetido para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nepemec), tendo em vista sua intenção de realizar acordo no processo de origem, de nº 0003678-55.8.08.0024. Todavia, a desembargadora Eliana Munhós indeferiu o pedido:

“...Conquanto repute extremamente salutar e até mesmo louvável a autocomposição dos litígios, não vejo como acolher a pretensão do agravante (PGE) no bojo deste agravo, onde o debate se restringe à definição da necessidade de realização de perícia para averiguar os cálculos apresentados pelo Sindicato agravado e ainda não homologados pelo Juízo a quo, sob pena de, ao fazê-lo, invadir a competência de outro órgão judicante, incorrendo numa indevida supressão da ordem constitucional de instâncias. Lado outro, o deslinde do presente recurso, além de impulsionar a marcha processual, garantindo a celeridade de tramitação assegurada pelo art. 5º, inc. LXXVIII, de nossa Carta Constitucional, não prejudica a composição de interesses perante o Juízo da execução, a quem deve ser endereçado pedido de submissão do processo do qual é originário este agravo de instrumento ao supracitado Núcleo”, escreveu a relatora.

O voto da relatora, Eliana Munhós, pela rejeição do Agravo interposto pelo Estado, foi seguido pelos desembargadores  Jorge Henrique Valle dos Santos e Júlio César Costa de Oliveira. 

Sindipol conclama associados a ficarem vigilantes e atentos contra interesses escusos

O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, conclamou nesta quarta-feira (07/2), seus afiliados a rejeitarem que terceiros venham atravessar petição nesses autos que possam interferir no andamento do processo. São pessoas, segundo ele, que têm interesses individuais com o objetivo de prejudicar toda uma coletividade.

De acordo com Jorge Emílio, o que provocou  dificuldade e demora na ação é que foram movidos cumprimentos de sentenças para pequenos grupos de policiais e com cálculo e metodologia divergentes do Sindicato.

No passado, pelo menos cinco policiais se anteciparam e fizeram seus próprios cálculos e, de maneira atabalhoada, entraram na Justiça com ação para Cumprimento de Sentença.

Pelos cálculos do perito contábil contratado pelo Sindipol, um desses policiais sindicalizados teria direito a receber R$ 8.113,89 de ressarcimento. Pelo seu próprio cálculo, receberia apenas R$ 1.542,69. Ou seja, uma diferença de R$ 6.571,20.

“Essa divergência  gerou atraso na prestação jurisdicional, ou seja, esses cálculos realizados por pequenos grupos foram apreciados primeiro que os nossos. Também houve problema relativo a metodologia que foi utilizada que trouxe risco para os nossos cálculos. Alguns pouquíssimos policiais  apresentaram um cálculo e a PGE outro. Daí, eles (policiais) abdicaram do cálculo que eles tiveram e falaram que o da PGE estava certo e receberam os valores que a PGE indicou, muito abaixo do que os nossos. Nós tivemos que fazer o cumprimento de sentença para 2.300 pessoas e agora a nossa expectativa é de que não existam mais pedidos de ‘aventureiros’ que colocam em risco o direito da categoria como um todo em prol de benefícios próprios”, salientou Jorge Emílio.

Saiba Mais

Os policiais civis deveriam ter começado a  receber, o ano passado,  juros e correções monetárias relativos à retenção de seus salários promovida pelo ex-governador José Ignácio Ferreira, entre janeiro a agosto de 1999, no primeiro ano de seu governo. O chamado contingenciamento foi a forma que José Ignácio encontrou para pagar em dia o funcionalismo público estadual. O antecessor dele, o petista Vitor Buaiz, já havia deixado de pagar os meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, último ano de seu governo.

Em março de 2000, o Sindipol entrou com duas ações na Justiça: uma para pagamento integral dos salários (acabar com a retenção) e outra para cobrar do Estado os valores contingenciados, com juros e correções monetárias.

Tão logo se encerrou o decreto do contingenciamento, que atingiu todos os servidores públicos do Executivo Estadual, o governador José Ignácio pagou os valores retidos, mas “esqueceu” dos juros e das correções monetárias, uma exigência legal e prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores.

O Sindipol manteve a ação na Justiça, que transitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória. Em sentença proferida no dia 23 de setembro de 2009, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas julgou procedente o pleito do Sindipol, condenando o Estado do Espírito Santo “ao pagamento dos valores ilegalmente descontados dos vencimentos dos autores (policiais) correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1998, inclusive 13º salário, bem como da diferença de 20% descontados no período de janeiro a agosto de 1999, caso alguma das parcelas não tenham sedo pagas à integralidade”.

Na mesma sentença, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas condenou o Estado a fazer o pagamento com juros de mora e decidiu ainda que “haverá o acréscimo às referidas condenações de correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81, contada da época do respectivo vencimento.”

O Estado recorreu e, em 13 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça publicou acórdão, em que prevaleceu o voto do relator da apelação, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível:

“Não há como agasalhar o que deseja o apelante (Estado do Espírito Santo) pelos fundamentos que passo a aduzir, que é parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federa: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Depois que a sentença transitou em julgado – quando não cabem mais recursos –, os advogados Rodrigo Santos Nascimento e Gustavo Bragatto Dal Piaz, que são do Sindipol, entraram com uma ação de “Cumprimento de Sentença”, que é a execução para o pagamento que o Estado deve aos policiais e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória.

O valor de ressarcimento varia de R$ 6 mil a 25 mil – é de acordo com cargos e salários dos policiais na época do contingenciamento. A ação é em favor de associados do Sindipol e beneficia investigadores, delegados, agentes de Polícia, escrivães, peritos, médicos-legistas e demais servidores da instituição policial.

No entanto, o Estado deixou de cumprir o que determinava a sentença já transitada em julgado. Por isso, o Sindipol/ES entrou com novo pedido de “Cumprimento de sentença”, objetivando o recebimento da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

O Departamento Jurídico do Sindipol apresentou à Justiça documentos, como fichas financeiras, planilha e cálculos. Intimado, o Estado, em impugnação apresentada, alegou: a) a execução deve ser extinta, dada ausência de memorial de cálculo discriminado; b) o valor principal da presente execução já foi adimplido; c) indispensável a produção de prova pericial técnica; e por fim, d) a atualização dos valores da execução deverão observar os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis a Fazenda Pública. O Sindipol  combateu as teses do Estado.



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