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Em artigo, major Campos aborda o despertar pedagógico da participação social na segurança pública

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Em artigo encaminhado ao Blog do Elimar Côrtes, intitulado “O despertar pedagógico da participação social na segurança pública: para uma visão além dos imediatismos”, o major Sandro Roberto Campos, chefe da Divisão de Polícia Comunitária da Diretoria de Direitos humanos e Polícia Comunitária da Polícia Militar do Espírito Santo, aborda a necessidade, em longo prazo, da produção de condutas que a sociedade deve possuir individual e coletivamente com foco nos impactos positivos no cenário da segurança, e da ordem pública. Além disso, o artigo faz reflexões em torno da união de forças visando o alcance do bem comum em contraponto às desesperanças inerentes ao cenário criminal.


O despertar pedagógico da participação social na segurança pública: para uma visão além dos imediatismos

Convido aos nobres leitores e leitoras a uma reflexão em torno de uma questão central que aborda a participação da sociedade num assunto que lhes diz respeito diretamente: Como alcançar relevante adesão para se atingir necessárias transformações de ordem pública?

Faremos uma jornada preliminar em torno da ambiência que estamos todos, friso, TODOS, situados: sessenta mil brasileiros e brasileiras são assassinados por ano no País. Traduzindo em miúdos: por dia, morrem 165 pessoas, corroborando uma antiga narrativa de Alexandre Garcia, da qual um avião cai todos os dias em território nacional, mas isso parece não mais nos consternar.

Em meio a números tão estarrecedores, não só homicídios, mas que abrangem várias causas criminais, o nebuloso horizonte que paira sobre as visões dos brasileiros é um só: não há mais jeito. Não há mais soluções nem saídas. A desesperança invade nossos corações e somos todos transportados para a anomia e a espera por soluções mágicas e/ou inovadoras.

Tradicionalmente, diante de cenários criminais tão avassaladores, como é o caso do Brasil, o poder público tem como principal enfoque a aplicação de recursos a ser destinados para ‘solucionar’ conflitos históricos e antigos. Mas entendamos que os recursos são sempre em números decrescentes e instáveis. Jamais abordaremos os complexos cenários contemporâneos com mais, e cada vez mais adoção de recursos. Muito embora, ao mesmo tempo, não há como não falar deles.

Isso não é fácil de enxergar claramente, afinal, a espetacularização do crime cada vez mais efervesce a opinião pública na direção do enfrentamento, mas não reflete suas causas com a profundidade merecida.

Deslocando o enfoque dos recursos, pensemos no comportamento da demanda. Mas por que o crime ocorre? Esta é a principal questão a ser alcançada. Pessoas estão cometendo crimes, condutas não freiam diante das penas previamente culminadas presentes em pedaços de papéis, então as práticas se perpetuam em progressão geométrica e contínua, alicerçadas na impunidade.

Estamos certos de que o sistema prisional sempre esteve em situação crítica e, segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2016), a projeção é da construção de, aproximadamente, mais sete mil novos presídios para abarcar uma população prisional de dois milhões de brasileiros.

Então a busca pela origem criminal passou da hora de ser respondida. São muitas as respostas e teorias que “tentam” explicar essa questão, e, dadas às complexidades envolvidas, encontram inúmeras dificuldades. Aqui sugerimos o raciocínio apontando três delas tendo como foco a necessária participação social.

Pensemos na teoria da Desorganização social citada brilhantemente por Waldyr Lobão e Daniel Cerqueira no “texto para discussão n° 956- Determinantes da criminalidade: uma resenha dos modelos teóricos e resultados empíricos”,que, citando outros renomados autores, asseveram que:

Trata-se de uma abordagem sistêmica cujo enfoque gira em torno das comunidades locais, sendo essas entendidas como um complexo sistema de redes de associações formais e informais, de relações de amizades, parentescos e de todas as outras que de alguma forma contribuam para o processo de socialização e aculturação do indivíduo. Tais relações seriam condicionadas por fatores estruturais, como status econômico, heterogeneidade étnica e mobilidade residencial. Além desses a teoria tem sido estendida para comportar outras variáveis, como fatores de desagregação familiar e urbanização. Sob esse ponto de vista, a organização social e a desorganização social constituiriam laços inextricáveis de redes sistêmicas para facilitar ou inibir o controle social [Sampson (1997)]. Desse modo, a criminalidade emergiria como conseqüência de efeitos indesejáveis na organização dessas relações sociais em nível comunitário e das vizinhanças [Entorf e Spengler (2002)] como, por exemplo, redes de amizades esparsas, grupos de adolescentes sem supervisão ou orientação, ou baixa participação social.

O espaço de análises ganha uma amplitude gigantesca quando, em meio a uma sociedade multifacetada, imersa em difusos interesses e com desenvolvimento precário, impactariam de maneira contundente na ordem pública.

As relações sociais formais e informais sistêmicas, desagregações familiares, dentre outros aspectos, poderiam dificultar imensamente o controle social natural e estatal. Esse abismo jamais será abordado adequadamente em sua totalidade tendo como foco a imersão, tão somente, de operações policiais, prisões e/ou apreensões de armas de fogo e drogas ilícitas. É preciso muito mais do que isso, é preciso repensar condutas institucionais e sociais do poder público em geral.

Em outra vertente, os referidos autores citam a Teoria econômica da escolha racional. Segundo os mesmos, Gary Becker (1968) por meio do artigo “seminal Crime and Punishment: An Economic Approach” contextualizam o funcionamento algorítmico da ação dos criminosos:

[...] o ato criminoso decorreria de uma avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados aí envolvidos, comparados aos resultados da alocação do seu tempo no mercado de trabalho legal. Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime resultaria de um processo de maximização de utilidade esperada, em que o indivíduo confrontaria, de um lado, os potenciais ganhos resultante da ação criminosa, o valor da punição e as probabilidades de detenção e aprisionamento associadas e, de outro, o custo de oportunidade de cometer crime, traduzido pelo salário alternativo no mercado de trabalho.

Em outras palavras, as práticas criminais estão associadas à balança de lucro x prejuízo. Se a área é erma e a vítima é uma pessoa idosa, por exemplo, minhas chances de praticar o delito e ser “bem sucedido” são muito maiores. Ao passo que, numa área iluminada, tenho menores chances em razão do controle social natural decorrente do trânsito das pessoas em via pública local, dificultando imensamente minha “empreitada”.

As duas teorias anteriormente citadas impactam a ordem pública de maneira contundente. Conforme decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, art. 2º, 21, ordem pública é entendida como sendo o:

Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

Neste sentido, a quebra dessas regras formais enseja a necessária presença do Estado visando assegurar seu restabelecimento. Mas, e se pensarmos para além da preservação da ordem pública abordada unilateralmente através das forças policiais militares? Entram em cena possibilidades de resoluções conflituosas com base nos próprios entendimentos entre os seres humanos. Recorremos em meio a esse processo a instrumentos de mediações de conflitos, mobilização comunitária ou até mesmo a justiça restaurativa.

Então, a lógica da reatividade e do patrulhamento aleatório acaba por se definhar em meio a tão claras evidências. Não se pode estar em todos os locais ao mesmo tempo, tampouco coexistir a onisciência e a onipotência. Esse discurso não objetiva eximir as Instituições Policiais de suas incumbências, apenas problematizam suas tradicionais atuações e lançam luzes em torno da temática.

Neste sentido, Bayley e Skolnick (2001), citados pelo então tenente-coronel Cleucimar S. Rabelo de Souza, da Polícia Militar do Mato Grosso, chegam a conclusões de estudos realizados em seis cidades norte-americanas de que: aumento do efetivo policial na rua, patrulhamento motorizado aleatório, patrulhamento direcionado em áreas críticas, policial em patrulha, melhoria do tempo resposta possuem eficácia muito limitada no controle da criminalidade.

Mas oras! O que fazer então diante de um cenário criminal brasileiro tão absurdamente alto? Não se pode abrir mão de realizar operações, prisões e apreensões de produtos ilícitos?

Esses questionamentos estão presentes em torno da desesperança que obscurece nossas visões com foco nos recursos, e, geralmente, retroalimentado pela espetacularização da violência. O que sugiro nessas breves linhas é focar nossas lentes para a demanda. É nesse horizonte que os fatos estão ocorrendo, vejam a figura abaixo numa leitura tradicional: 

Fonte: Elaborado pelo autor

A figura representa, resumidamente, o histórico atendimento em regra geral no Brasil e em várias partes do mundo. Quando os delitos aumentam na ponta do atendimento, somos levados a questionar se a quantidade de recursos está ou não sendo o suficiente. Mas não pensamos que as causas estão concentradas na outra ponta, é ali que os problemas estão sendo gerados.

Agregando à discussão, em paralelo às duas teorias citadas, pensemos na teoria das janelas quebradas de James Q. Wilson e George Keeling (1983) retratando que as circunstâncias estruturais de um ambiente potencializam a incidência criminal. Locais mal iluminados, pichações, dependências químicas disseminadas, imóveis abandonados, arbustos sem poda, dentre outros aspectos, delineiam uma degradação que alimentarão a interpretação econômica no cometimento dos delitos. Além disso, maturam e acabam por dar concretude à desorganização social. A “desordem” gerando “desordem”.

As três teorias apresentadas se entrecruzam, a desorganização de uma sociedade somada ao raciocínio matemático da escolha racional da oportunidade para o cometimento de delitos à degradação social de espaços urbanos conduzem ao pensamento coletivo sobre o qual um labirinto se forma.

As soluções parecem não mais ser enxergadas nesse contexto e a participação social se minimiza a minúsculas cifras, as comunidades acabam por se contentarem com soluções parciais, momentâneas e de caráter paliativo.

Vamos aqui apenas fazer algumas sugestões: pensemos numa coletividade preocupada com os comportamentos de cada um de seus integrantes. Não apenas sob um viés de “errou pagou”, mas um olhar inclusivo e participativo. O entendimento dos impactos que uma conduta pontual pode gerar para uma multidão.

Um cenário um tanto utópico. Mas é essa mesma utopia que nos faz levantar pelas manhãs, projetos que nos séculos passados pensavam ser impossíveis, hoje são realidades inimagináveis em outras épocas.

Então pensemos em três teorias que poderiam ser abordadas nesse cenário: social crítica, patrocínio normativo e voluntariado.

Recorrendo aos nossos eternos e honrados professores de polícia comunitária, Trojanowicz e Bouqueroux (1994) quando citavam Fay (1984):

A teoria social crítica procura responder como e porque as pessoas se juntam para corrigir e superar os obstáculos sócio-econômicos e políticos que os impedem de satisfazer suas necessidades (FAY, 1984). As três ideias centrais da teoria social crítica são: [1] Esclarecimento - as pessoas devem ser esclarecidas sobre circunstâncias, antes de pleitear mudanças. [2] Poder - as pessoas precisam agir para melhorar suas condições. [3] Emancipação - as pessoas podem atingir a liberação através da reflexão e da ação social. (SENASP, 2007, p. 296).

Percebam que as pessoas precisam trabalhar juntas, esquecer suas diferenças individuais e compreenderem que o cenário é preocupante já de longa data e carente de união. Essa teoria nos remete às reflexões de que as pessoas necessitam ser claramente orientadas a agir de maneira a garantirem suas independências, muito embora todos precisem de todos.

A independência de que retrata a teoria aponta para que todos possuam liberdade de raciocínio, propostas e a promoção de ações transformadoras de um horizonte de desesperanças.

A teoria do patrocínio normativo, segundo os mesmos autores citando Sower (1957),

[...] postula que a maioria das pessoas tem boa vontade e irão cooperar com as outras para facilitar a construção de um consenso (SOWER, 1957). Quanto mais diversos grupos partilham valores, crenças, e objetivos comuns, mais provavelmente irão concordar a respeito dos objetivos comuns, quando interagem com propósito de melhorar os bairros. (SENASP, 2007, p. 296).

Então, necessariamente, a partir de tragédias anunciadas ano após ano, por meio de altíssima e pandêmica criminalidade, forma-se um grande objetivo comum: sobreviver em meio a tão violento cenário. A partir da sensibilização contínua e crescente, a ideia é a elaboração de uma arquitetura pedagógica que permita que a sociedade seja educada e orientada à prática de valores e agendas positivas.

Quando retratamos, por fim, o ‘voluntariado’, percebemos uma implacável busca pela moralidade na ajuda ao outro:

[...] considera-se que o voluntariado, na perspectiva da solidariedade, presente nas discussões de elaboração das políticas sociais, pode caracterizar o retorno à refilantropização que se constrói não a partir de referências políticas, mas baseada na moral de ajuda ao outro, reforçando que não se produzam direitos possíveis de serem reclamados judicialmente. Nesse sentido, este tratamento, em termos mais gerais, faz-se acompanhar pela destituição de direitos sociais, pela erosão das políticas de proteção social, preconizadas na Constituição de 1988. (FAGUNDES, 2006, p.12) (Grifo nosso)

De igual maneira a Organização das Nações Unidas aponta seu conceito:

[...] o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...

Percebam, as pessoas precisam despertar para uma consciência maior. Mas essa maturidade é gradual e leva considerável tempo para ser efetivamente alcançada. Sairmos de uma taxa anual brasileira de aproximadamente 30 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes, ou em determinadas regiões mais que o triplo disso, para, aproximadamente, (0,3) no Japão, por exemplo, depende de uma mobilização colossal, de um processo de conscientização em massa.

Mas ainda que seja algo de difícil monta, este é o nosso fim, o objetivo maior da obtenção de maiores indicadores de qualidade de vida estão em ações planejadas e executadas em longo prazo. Geralmente consideráveis transformações decorrem de imensuráveis tragédias, infelizmente. A mensagem é a de que não devamos chegar até lá para agirmos.

Uma grande aposta está nas organizações intituladas como as do ‘terceiro setor’. Aquelas que colaboram imensamente quando o Estado não consegue gerir sozinho, as questões microrregionais. Os moradores de uma dada localidade possuem plena liberdade constitucional de se reunirem e se associarem com vistas ao alcance de soluções para seus problemas comuns, dentre os quais, os de ordem pública.

Neste sentido, ganham espaços os Conselhos Comunitários de Segurança Pública, entidades com vida própria e independente do poder público, muito embora devam interagir junto com este. Etimologicamente, ‘conselhos’ são nada mais que orientações, direções, diálogos, enfim, uma arquitetura pedagógica de educação da sociedade em torno da resolução conjunta de seus conflitos mais diversos.

Enfim, o despertar de uma sociedade depende da continuidade de ações. As pessoas precisam ser continuamente educadas e orientadas tendo como foco os objetivos comuns e para onde ainda podemos chegar sem nos entendermos e dialogarmos. O afastamento de programas/projetos/ações de curto prazo e baixos impactos deve estar em pauta.

O alcance da intersetorialidade e interdisciplinaridade, na prática, reside exatamente em nossa capacidade individual e psíquica de oferecer respeito às opiniões, estabelecer escutas ativas, mútua compreensão, honestidade, transparência e percepção de que ninguém é autossuficiente.

Todos possuem o dever pedagógico de despertar a todos a percepção de sobrevivência, solidariedade, consideração e respeito ao próximo. Longo prazo x curto prazo: uma visão para além dos imediatismos! Terceiro setor: uma bela maneira de refletir um futuro mais acolhedor e inclusivo!

REFERÊNCIAS

10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2016). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/10_anuario_site_18-11-2016-retificado.pdf >. Acesso em 10 jun. 2017.
Atlas da violência (2017). Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA). Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2017.
BRASIL. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm>. Acesso em 19 dez. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Curso Nacional de promotor de Polícia Comunitária. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). 2007. 384p.
CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da criminalidade: Uma resenha dos modelos teóricos e resultados empíricos. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/pub/td/2003/td_0956.pdf. Acesso em: 08. Set 2012.
FAGUNDES, Helena Silveira. O voluntariado, a solidariedade e as políticas sociais. Revista Virtual Textos & Contextos, nº 6, dez. 2006 Textos & Contextos Revista Virtual Textos & Contextos. Nº 6, ano V, dez. 2006. Disponível em: <file:///C:/Users/sandro.roberto/Downloads/1029-3762-2-PB.pdf>. Acesso em: 19 dez. 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. O trabalho voluntário e a ONU. Disponível em: . Acesso em 19 dez. 2017.

SOUZA, Clelcimar S. Rabelo de. O serviço policial, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em:  . Acesso em: 13 Abr. 2014.
TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento comunitário: como começar? Tradução de Mina Seinfeld de Carakushansk. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.



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